
Agora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa, Minha Vida, por todos os Estados e Municípios interessados. O Ministério das Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura. O alerta foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte. Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.
Redação Ubatã Notícias