UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

ATRASO DE SALÁRIO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Por Clemilson Ribeiro – Advogado

Os empregadores de um modo geral, sobretudo as prefeituras devem pensar duas vezes antes de atrasar salário de funcionários e servidores públicos.

É que, contrariando todas as decisões anteriores, oriundas de sentenças e primeiro grau, de acórdãos dos diversos Tribunais Regionais do Trabalho, reformando, portanto, tais decisões anteriores, o Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que atraso de salários pode gerar, sim, danos morais.

No caso em julgamento, o trabalhador tinha três meses de salários atrasados e, por essa razão, teve dificuldades de sobrevivência e adquiriu dívidas. (Continuar lendo o artigo)


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também