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Ubatã: Justiça julga pela não prestação de contas de vereador

Vado pode recorrer da decisão

O Juiz Eleitoral Antônio Carlos Maldonado Bertacco, em sentença proferida nesta terça-feira (11), julgou pela não prestação de contas eleitorais do vereador eleito, Erisvaldo Alexandrino dos Santos (PMDB), o Vado, que pode não assumir uma cadeira na Câmara Municipal por não estar quite com a Justiça Eleitoral.

Em 19 de novembro foi procedido o exame preliminar das contas de Vado, onde foram detectadas falhas, irregularidades e inconsistências. No dia 1º de dezembro, dentro do prazo para apresentação de defesa, o vereador, que foi eleito com 330 votos, protocolou as justificativas e esclarecimentos sobre as suas contas.

Vado, no entanto, deixou de apresentar, também nas contas retificadas, o demonstrativo dos recibos eleitorais e o demonstrativo dos recursos arrecadados, o que o Juizo Eleitoral determina pela não prestação de contas. “Portando, tratam-se de irregularidades que não podem ser sanadas”, anotou o Juiz Eleitoral Antônio Carlos Maldonado Bertacco na sentença proferida nesta terça-feira (11).

ADVOGADO ELEITORAL DIZ QUE VEREADOR PODE NÃO ASSUMIR

O advogado eleitoral Anderson Moreira disse, ao Ubatã Notícias, que o vereador eleito Vado pode não assumir o cargo por não ter prestado conta à Justiça Eleitoral. No entendimento do causídico, a quitação eleitoral é condição para a Diplomação e posse dos eleitos. O resultado final das contas pode ser três: contas pres­tadas, não prestadas e não apresentadas. “As não pres­tadas são aquelas que os documentos não são compa­tíveis com a realidade,  como é o caso de Vado, e as não apresentas são aquelas que os candidatos não apre­sentaram à Justiça Eleito­ral”, esclareceu Moreira. Ainda de acordo com advogado, a decisão ainda cabe recurso.

DOIS VEREADORES TIVERAM CONTAS DESAPROVADAS

Já os vereadores eleitos Tarcísio Muniz (PCdoB) e Wellington Ferreira (PMDB), o Pulu, tiveram as contas de campanha eleitoral reprovadas. Ainda de acordo com o advogado Anderson Moreira, contas de campanha rejeitadas não impede a Diplomação e tampouco a posse em 1º de janeiro. Ainda assim, os vereadores devem entrar com recursos para evitar problemas futuros.

Redação Ubatã Notícias


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