1ª. Não assine nenhum documento em branco, nem mesmo quando for admitido ou no momento de receber o seu salário ou qualquer verba salarial.
2ª. Entregue sua Carteira de Trabalho à empresa no dia em que foi admitido.
3ª. 4ª Se a empresa não assinou sua Carteira de Trabalho, não significa que você não tenha direito trabalhista. Você tem todos os direitos que a lei lhe assegura.
4ª. Anote em uma agenda ou em um caderno, o dia, o mês e o ano em que começou trabalhar e a jornada de trabalho, quando esta for superior a oito horas diária.
4ª A Carteira de Trabalho não é prova absoluta da relação de emprego, tal vínculo pode ser provado com qualquer documento ou por testemunhas.
5ª. Se tiver filho menor de 14 anos, entregue na empresa a cópia da Certidão de Nascimento e o comprovante de vacinação, para receber o salário família.
6ª. Se você nunca recebeu férias, a partir do vencimento da segunda, você tem direito a receber em dobro as que tiveram acumuladas, até as cinco últimas.
7ª. Se você tem mais de cinco anos de trabalho, independente de carteira assinada e não recebeu férias, 13º. Salário, hora extra ou qualquer dos adicionais previstos na lei, trate de reclamar, pois com o passar dos anos, a prescrição qüinqüenal vai excluindo um ano, de maneira que se você tiver trabalhado seis, oito ou dez anos, só terá direito aos últimos cinco anos.
8ª Lembre-se se você foi despedido e ainda não recebeu sua indenização, você tem até dois anos para buscar seus direitos na justiça, se passar de dois anos, você perde TUDO.
9ª A lei lhe dá direito à indenização por danos morais, se você sofre constrangimento por parte da empresa, do tipo,ser humilhado na presença de colegas e de outras pessoas; se a empresa dá fim em qualquer documento original que estava em seu poder e se “espalhar”para outras empresas que você “deu queixa” dela, para dificultar seu novo contrato de trabalho, etc
10ª Procure sempre um advogado de sua confiança. Um processo trabalhista é rápido. Da data do ingresso até a primeira audiência, demora uma média de 30 a 40 dias e a sentença já é publicada, 30 a 60 dias, depois da audiência de instrução.
CONHEÇA E EXERÇA SEUS DIREITOS E BOA SORTE