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Reprodução de livros didáticos pode gerar até 10 anos de prisão

— Crédito: Raphael Muller/Ag. A Tarde

Com a chegada do ano letivo, muitos pais se deparam com o desafio de arcar com os altos custos das despesas escolares. São materiais diversos, uniformes, mochilas e, até, atividades extracurriculares. Diante dessa pressão financeira, que também é impulsionada por outras necessidades da família, uma prática tem se tornado cada vez mais comum: a reprodução de livros didáticos.

Para muitos pais, essa é uma alternativa, quando o assunto é economizar e contornar os gastos excessivos, já que essa solução permite que os estudantes tenham acesso ao conteúdo fundamental para acompanhar as aulas, sem comprometer o orçamento familiar. Entretanto, o que, talvez, muita gente não saiba é que ao lançar mão dessa estratégia o responsável por fazer ou pagar pela cópia pode estar infringindo a Lei de Direitos Autorais – nº 9610/98 -, que proíbe a reprodução parcial ou total da obra sem a autorização do autor.

No último dia 4 deste mês, policiais civis da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), com apoio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ BA), autuaram o dono de uma copiadora, no bairro de Paripe, no Subúrbio de Salvador, por estar reproduzindo ilegalmente livros.

Segundo o delegado Thiago Costa, titular da Decon, os agentes foram ao local após receber denúncias de uma editora. A empresa acionou a polícia, quando passou a perceber que as vendas dos livros estavam caindo e tendo prejuízo. *Veja matéria completa no A Tarde.


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