UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

STF decide que declaração de nascimento deve conter termos inclusivos para contemplar pessoas trans

— Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva e é o documento necessário para que um cartório emita a certidão de nascimento. Agora, de acordo com decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (17), a DNV teve utilizar termos inclusivos para englobar a população transsexual.

O termo parturiente usado atualmente deverá ser substituído por parturiente/mãe. Outra mudança, segundo a decisão, se refere ao campo responsável legal – que é de preenchimento opcional – e deverá ser alterado para responsável legal/pai.

A DNV é, ainda, o documento padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da Saúde, os dados obtidos são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil em todo o país.

A AÇÃO

A matéria foi tratada no julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em que o Suprmeo determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico. Segundo a decisão, todos os sistemas de informação do SUS devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.

Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, a ADPF foi julgada procedente. No voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV, e, com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.

Porém, na proclamação do julgamento, na sessão de 18 de setembro, o ministro Edson Fachin ponderou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.

Na sessão desta quinta, o ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento. (Bahia Notícias)


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também