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Ibirapitanga: Justiça Eleitoral determina que Junilson retire bandeiras e faixas que estão em desacordo com a legislação

— Crédito: Ubatã Notícias

O Juiz Carlos Eduardo Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta segunda-feira, 30, o pedido de liminar e determinou que a coligação “O Trabalho não pode parar” e o candidato Junilson de Boró (PSD) retirem, no prazo de 24h, todas as faixas, bandeiras e estandartes em desacordo com a legislação eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada cidadão que descumprir esta ordem judicial, e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o candidato e coligação em caso de descumprimento.

A representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela coligação “Cuidar de Gente”, liderada pelo candidato a prefeito Jé Assunção, o Jé, que alegou prática de propaganda eleitoral irregular por meio da instalação de bandeiras e faixas em bens particulares e públicos, em desacordo com as normas eleitorais vigentes.


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