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Ubatã: Justiça Eleitoral estabelece prazo para alegações finais da AIJE que pode cassar registro de candidatura de Tinho

— Crédito: Ubatã Notícias

O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, indeferiu, neste sábado, 28, os pedidos de produção de prova testemunhal, determinou o encerramento da instrução processual e concedeu as partes e ao Ministério Público o prazo de 5 dias para apresentação de alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode cassar, caso seja julgada procedente, o registro do prefeito e candidato à reeleição Tinho do Vale e do candidato a vice-prefeito Lidijones Miranda.

Na decisão, anotou o Magistrado: “O conjunto probatório já constante dos autos é suficiente para o deslinde da causa, motivo pelo qual indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal, uma vez que são desnecessários ao esclarecimento dos fatos. Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual e determino que as partes, bem como o Ministério Público Eleitoral, apresentem suas alegações finais, no prazo de 5 dias, conforme estabelece o artigo 22, inciso XI, da Lei Complementar nº 64/90”, ressaltou.

A AIJE, movida pela coligação “Nosso Povo Nossa Força”, acusa Tinho e Lidijones de diversas irregularidades (lembrar), a exemplo do aumento, no período eleitoral, de R$ 400 mil para 1,2 mensais o gasto com a CoopBrasil, Cooperativa de Trabalhadores; uso abusivo das redes sociais da Prefeitura; utilização de empresa contratada pela Prefeitura na campanha eleitoral; perseguição política e assédio eleitoral a servidores; e utilização de digital influencer contratados pelo poder público para atuação na campanha eleitoral. AIJE deve ser julgada antes da eleição. (Ubatã Notícias)


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