A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) a indenizar em R$ 200 mil um pastor por obrigá-lo a fazer vasectomia. Além disso, o juiz da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, George Falcão Coelho Paiva, determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, com o devido pagamento das horas extras, FGTS, férias e assinatura da carteira de trabalho. A decisão cabe recurso.
O pastor tinha 25 anos e estava noivo quando foi pressionado pela igreja a passar pelo procedimento cirúrgico de esterilização masculina. Como consta nos autos obtidos pelo site Migalhas, ele relatou ter sido obrigado a fazer a vasectomia em 2018 e que se não fizesse a cirurgia teria que terminar o noivado, e também não teria a promoção para um cargo superior. Além disso, ele foi proibido de falar com os pais sobre o assunto.
Para o juiz, restou clara que a conduta da Universal representa uma violência física e psicológica.“Resta claríssimo ao Juízo que a igreja ré, em ato altamente violento e reprovável, extrapolou e vem extrapolando todos os limites possíveis e imaginários no trato com seus pastores”, afirma o magistrado.
A decisão segue dizendo que em uma rápida pesquisa no Google é possível ver que esse tipo de interferência da igreja é “justamente um de seus modus operandi”, não só no Brasil mas também em Angola (África Central).
Uma testemunha relatou que também foi submetida à cirurgia e que o constrangimento incluiu desde a entrega de dinheiro para custear a operação até a imposição de não contar aos pais ou até mesmo de não se casar caso recusasse o procedimento
Segundo os relatos juntados aos autos, os membros da igreja se viam obrigados a fazer o procedimento cirúrgico para alcançarem postos mais altos na congregação e que a orientação da Universal é não podia ter filhos, porque eles atrapalhavam, por exemplo, na hora das transferências de unidade, implicando em mais gastos para a igreja. Uma das testemunhas afirmou que a igreja dizia que os seus filhos deveriam ser “adotados na fé”.
RELAÇÃO DE TRABALHO
Ao reconhecer o vínculo empregatício, o juiz considerou três aspectos além dos tradicionais requisitos. Esses aspectos, denominados ultrassubordinação pelo juiz, incluíram a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de a esposa do pastor exercer atividade laboral, interferindo diretamente na vida familiar.
Com este entendimento a magistrado decidiu, na sentença do dia 18 de setembro, que a Igreja Universal terá que cumprir os seguintes pontos:
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Em 10 dias após trânsito em julgado e intimação específica, registrar, na CTPS do reclamante, admissão em 26 de novembro de 2011 e demissão em 30 de outubro de 2023, na função de pastor, e com remuneração de R$ 5.627,24, que deverá servir de base de cálculo para as verbas aqui deferidas. Acaso não cumprida a obrigação no prazo ora estabelecido, incidirá multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00;
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Depositar, em conta vinculada, o FGTS de todo período contratual imprescrito, bem como pagar as seguintes verbas, também relativas ao período imprescrito: décimos terceiros salários; férias mais um terço, sendo em dobro as dos períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 e proporcional a do período 2022/2023;
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Pagar adicionais de transferência ao autor em relação ao período imprescrito (25% da remuneração em cada mês), bem como seus reflexos em férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária);
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Pagar, de acordo com a jornada acolhida e especificada nos fundamentos (com folga em todos os sábados), horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, mais adicional de 50%, além dos respectivos reflexos sobre RSR, férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária);
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Pagar um domingo por mês em dobro, além dos respectivos reflexos sobre férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária);
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Pagar todos os feriados do período imprescrito, além dos respectivos reflexos sobre férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária).