O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), atendendo a recurso interposto pelo candidato a prefeito de Ibirapitanga Jean Assunção, Jé, julgou improcedente a representação feita pelo PSD. Em consequência disso, a multa arbitrada em R$ 25 mil pelo Juiz Eleitoral de primeiro grau foi afastada.
Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais, o Des. Ricardo Maracajá, entendeu que “a conduta impugnada não denota afronta à legislação eleitoral, levando-se em consideração a inexistência de pedido explícito de voto, nem mesmo o uso das chamadas palavras mágicas”. (Ubatã Notícias)