O Ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu, nesta quarta-feira, 31, efeitos suspensivo contra o acórdão 2334/2020, que julgou irregulares as contas de Isravan Barcelos, na época do julgamento prefeito de Ibirapitanga. Com a decisão, Isravan, o Dr Ravan, que é pré-candidato a prefeito de Maraú, está elegível e poderá disputar as eleições de 06 de outubro deste ano. O pré-candidato enfrentava falhas na prestação de contas de um convênio.
Isravan, nos autos do recurso, acostou uma série de documentos em sua defesa. “Estando o processo concluso em meu gabinete, foram acostados novos elementos de defesa pelo recorrente. Em despacho à peça 231, datado de 8/5/2024, restituí os autos à AudRecursos para que examinasse a referida documentação. Naquele momento, a despeito de encerrada a fase de instrução, compreendi que os novos documentos abordavam questões passíveis de provocar alteração no juízo formulado”, escreveu o Ministro Aroldo Cedraz.
“Embora o efeito suspensivo em recurso de revisão seja medida excepcional, entendo que, no presente caso, se faz necessário, vez que o recorrente poderá ter negado o seu registro de candidato na próxima eleição municipal. Demais disso, como já me manifestei em duas oportunidades, entendo que os elementos colacionados aos autos no recurso poderão, ao menos em tese, provocar a reforma do aresto recorrido. Nesse sentido, concedo excepcionalmente o efeito suspensivo ao recurso de revisão”, finalizou. (Ubatã Notícias)