É de conhecimento de todos que o Município tem dificuldades em cumprir a Lei no que se refere a Pagamento dos Vencimentos dos Servidores Públicos, também é de conhecimento público de que nenhum dos Gestores dos últimos tempos se mostrou interessado em fazer um trabalho responsável para se equilibrar as contas públicas e cumprir esse requisito legal.
Art. 35° da Lei Orgânica Municipal:
“Os vencimentos e salários dos servidores do município serão pagos até o 5º (quinto) dia do mês subsequente importado a inadimplência no pagamento corrigido.”
De fato, o Município de Ubatã/BA, vem pagando irregularmente os servidores públicos municipais e isto representa uma violação aos deveres de honestidade, legalidade, moralidade e eficiência do gestor público. O atraso no pagamento dos vencimentos fere o princípio constitucional da dignidade da vida humana e preceitos básicos da administração pública. Nunca é demais lembrar que descumprimento de princípios da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.