Theo, de 1 ano e 5 meses, pode até fazer dois desenhos por dia — nem assim, gastará as 1.200 folhas sulfite pedidas na lista de material (veja imagem abaixo) da escola particular onde estuda, em São Paulo.
“Meu filho come papel quando pega um, tanto que só compro livros cartonados ou de plástico. O que vão fazer com tudo isso? No dia do aniversário, o Theo vai vir embrulhado para presente?”, ironiza Thaiana Borges, mãe do menino.
O que, afinal de contas, as escolas realmente podem exigir na lista? Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais:
– É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio. *Ler mais.