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Homeschooling: Justiça considera inconstitucional lei que autorizava o ensino domiciliar no DF

— Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, nesta terça-feira (25/7), inconstitucional a Lei 6.759/2020, em sua íntegra, que autorizava o ensino domiciliar (homeschooling, em inglês) no DF. A decisão se deu após ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF).

O desembargador Alfeu Machado, relator do processo, destacou que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação. Sobre a repartição da competência das unidades da Federação, existe com base no federalismo cooperativo e na prevalência de interesses.

“Assim, um tema de base educacional deve ser tratado pela União, requer uniformidade de tratamento diante do seu interesse nacional. […] Não existe lei complementar federal a autorizar os estados e o Distrito Federal a legislar sobre um tema de competência privativa”, disse Machado.

Em seu voto, o relator julgou procedente a ação que indicou inconstitucional a Lei distrital 6.759/2020, em sua íntegra. A decisão foi acompanhada, em sua maioria, por outros desembargadores da corte. *Ler mais no Metrópoles.


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