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Ubatã: Mandado de despejo – o outro lado da questão

Ação de despejo

Uma matéria causou grande repercussão ontem (15) no Portal Ubatã Notícias: a ordem de despejo contra Ailton Assunção. A medida foi tomada em razão de o não pagamento de uma dívida de R$ 10.000,00, contraída junto a um agiota.

Apesar de o crime de agiotagem está previsto na Constituição Federal (artigo 174) e também se configura como crime de Usura, a justiça de Ubatã decidiu despejar Ailton.

Um fato, no entanto, ainda não confirmado justificaria a decisão da justiça: segundo uma fonte ouvida pela nossa redação, o processo correu à revelia (Não comparecimento de uma das partes aos termos do processo. Para o réu, a revelia, faz com que tudo o que foi dito a seu respeito, seja considerado verdade.

Ou seja, como Ailton provavelmente não constituiu advogado, tudo que foi dito a respeito dele é tido como verdade. Caso ele tivesse advogado, uma série de questões poderiam ser levantadas, como: a casa é uma herança; o dinheiro é oriundo de agiotagem; Ailton não tem outro imóvel, etc.

Mas ainda que Ailton Assunção não tenha constituído advogado e a justiça desconheça que o dinheiro era oriundo de agiotagem, outra questão se coloca: não é desproporcional entregar uma casa que custa cerca de R$ 50.000,00 para saldar uma dívida de 10 mil? É bom refletir!

Redação Ubatã Notícias


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