O STF (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que é proibido que um servidor público receba menos de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), mesmo se tiver jornada reduzida de trabalho. A decisão, tomada em uma sessão virtual concluída na última sexta-feira (5), tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por instâncias inferiores da Justiça. O recurso analisado pelo Supremo foi apresentado por quatro servidoras do município de Seberi, no Rio Grande do Sul, que cumprem jornada de 20 horas semanais. Elas entraram como uma ação pedindo a diferença entre a remuneração que ganham e o salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que elas recebiam um valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, já sabiam da carga horária e qual seria a remuneração. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a negativa e elas então recorreram ao Supremo. No STF prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e de sua família. *Ler mais.