As notícias referentes à votação das contas do ex-prefeito de Ubatã, Dai da Caixa, grassam na atualidade e dividem a sociedade ubatense. Muitas são as opiniões favoráveis e contrárias à aprovação das contas do ex-gestor, contas estas que já vieram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
Na verdade, é incoerente que tais contas ainda sejam votadas pela Câmara de Vereadores, uma vez que além de não terem formação adequada para julgar um parecer do TCM – que é formado por técnicos – a “entrada” de uma Câmara no jogo pode contribuir para corrupção, lobismo e conchavos políticos.
A pergunta é: quem tem competência para julgar as contas de uma prefeitura, a Câmara de Vereadores ou o TCM? A resposta dessa pergunta em si já deixa claro qual o procedimento os vereadores deveriam – ressalta-se deveriam – ter frente à votação das contas do ex-gestor.
Frise-se que referendar ou refutar uma decisão do tribunal não é uma prerrogativa da Câmara de Vereadores de Ubatã, mas um fato previsto na legislação e que acontece nacionalmente.
Redação Ubatã Notícias