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Justiça suspende sentença que proibia operação da Buser na Bahia

— Foto: Redes Sociais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a operação da startup Buser na Bahia em decisão na última quinta-feira (9). O desembargador Paulo Ricardo de Souza Cruz determinou a suspensão da sentença que havia proibido a plataforma de viagens rodoviárias de operar no estado. A Buser mostrou na apelação ao TRF-1 que, anteriormente, fora ajuizada outra ação com petição inicial praticamente idêntica à da ação que resultou na sentença contra a empresa. A inicial havia sido distribuída ao juiz federal substituto da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, no norte do estado, mas foi extinta após pedido de desistência da Rota Transportes, empresa de ônibus responsável pela ação contra a Buser na Justiça. O argumento usado pela Buser na apelação foi de que o juiz que proferiu a primeira sentença, João Paulo Pirôpo de Abreu, tem relação de amizade com Paulo Carletto, o proprietário da Rota Transportes. Com isso, a nova ação foi processada e julgada pelo titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso. “Assim, já havendo um elemento objetivo que indicaria que a ação teria sido processada por juiz incompetente, mesmo sem considerar a alegada suspeição do mesmo, tenho que é de serem suspensos os efeitos da sentença”, determinou Souza Cruz. *Ler mais.


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