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QUEM TEM DIREITO

Para ter o abono salarial, o trabalhador da iniciativa privada (PIS) ou servidor público ou militar (Pasep) deve ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2020, com renda média mensal de até dois salários mínimos.

É preciso, ainda, estar inscrito há ao menos cinco anos no PIS/Pasep, ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter ocorrido em 2015 ou antes.

O valor máximo do benefício é um salário mínimo, R$ 1.212 e o mínimo é R$ 101. A definição de quanto cada beneficiário receberá varia conforme a quantidade de meses trabalhados em 2020, que é o ano de referência.

A consulta para saber se o trabalhador foi incluído no novo lote do PIS pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 e pela plataforma de serviços do trabalho no portal Gov.br.

REVISÃO

O lote extra do abono do PIS/Pasep foi liberado após revisão da base cadastral realizada pelo Dataprev para identificar inconsistências em informações enviadas pelas empresas na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Deste lote, recebem nesta terça (29) os trabalhadores da iniciativa privada nascidos entre janeiro e junho e os servidores públicos com número de inscrição com final entre 0 e 5. No total, 1.679.349 trabalhadores compõem o lote de revisão, que distribuirá R$ 1,6 bilhão nos dias 29 e 31.

Saiba como retirar o dinheiro, reclamar de irregularidades e outras dúvidas. A revisão foi feita porque, pela primeira vez, os registros do eSocial foram utilizados para a concessão do abono salarial.Ao fazer o cruzamento de dados dos cadastros dos trabalhadores, a Dataprev identificou divergências entre as informações declaradas no primeiro vínculo da Rais e as demais bases oficiais de registros trabalhistas.


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