A Receita Federal anunciou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio começa às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59min59s do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento do imposto de renda da pessoa física via PIX. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o prazo final. Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que: *Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; *Ler mais.