Nesta sexta-feira (14), o Governo da Bahia baixou decreto que define advertência e penalidades para estabelecimentos que descumprirem o limite de 3 mil pessoas nos eventos realizados no estado. A fiscalização do cumprimento da medida está a cargo do Corpo de Bombeiros. O texto normativo prevê multa, embargo (temporário ou definitivo) de obras e estruturas, interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento, além da cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde Tereza Paim, o governador Rui Costa (PT) decidiu reduzir de 5 mil para 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça-feira (11) e vale até o dia 25 de janeiro. Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação. *Ler mais.