O Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens dos rios margens na área em áreas urbanas. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Pelo projeto, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros. Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal. *Ler mais.