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Senado aprova proposta que altera legislação sobre inelegibilidade

Projeto permite que gestores públicos que foram punidos apenas com multa por irregularidades nas contas, não fiquem inelegíveis

Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021. Na forma do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) com 49 votos a favor e 24 contrários. Como não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção presidencial.Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU). *Ler mais.


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