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Cronograma de implantação do e-social – Agora é pra valer!

Alexandre Curriel é Controlador Geral da Prefeitura de Ubatã

O e-social nada mais é do que um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, conforme estabelecido n o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Nota-se que o e-social não é algo novo para a administração pública, além disso, este ato que o instituiu não alterou nenhuma das disposições legais, apenas limitou-se a criar uma nova forma de atender o que a Lei determina.

Desde que foi instituído ocorrem algumas alterações de cronograma de implantação para determinados grupos, no sentido de se adequarem a nova ferramenta. Nesse contexto, No último dia 29 de junho foi publicada a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71 que dispõe sobre o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), abaixo:

Quadro de fases e grupos do e-Social (Foto: Divulgação)

Com esse novo cronograma, nota-se que, finalmente os entes públicos passarão a utilizar do sistema que tem como objetivo uniformizar e centralizar as obrigações relativas aos empregados, além de permitir o cruzamento de dados, no qual o governo será capaz de fiscalizar, como maior eficiência, o cumprimento da legislação vigente e das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Com isso, nessa primeira fase, os Municípios informarão através do sistema do e-social as seguintes tabelas:

• S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

• S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

• S-1010 – Tabela de Rubricas

• S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

• S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

• S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
• S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

• S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

• S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Analisando a qualidade das informações dessa primeira etapa e devido a grande importância das tabelas acima, recomenda-se aos gestores municipais que se atentem aos prazos e que invistam em treinamentos e capacitações para os envolvidos nesse processo, visto que, apesar de não se alterar a legislação vigente, os processos de transmissão de informações serão diferentes.

Por fim, está mais que evidente a importância desse sistema para tornar os processos de escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas mais eficientes, assim como os processos de fiscalização.

Alexandre Curriel

Graduado em Administração, Especialista em Controladoria Municipal, Administração Pública Municipal, Direito e Gestão das Cidades. Atualmente atuo como Controlador Geral do Município de Ubatã/BA desde 2011 e é atualmente o 1° Vice-Presidente da União das Controladorias Internas dos Municípios do Estado da Bahia – UCIB.


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