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STF vai decidir se crime de injúria racial pode prescrever com o tempo

STF vai julgar questão sobre injúria racial no segundo semestre

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar no segundo semestre se o crime de injúria racial deve ser tratado como racismo, que é protegido pela imprescritibilidade – e, portanto, a punição pode ocorrer mesmo depois de passados muitos anos do fato. Dois ministros já votaram no ano passado. Nove ainda vão se manifestar. Edson Fachin disse que os dois crimes devem ter o mesmo tratamento. No sentido contrário, Kassio Nunes Marques afirmou que injúria racial não é imprescritível. Para ele, se não houver punição depois de oito anos de ocorrido o fato, o criminoso não poderá mais ser punido. No voto, Nunes Marques ressaltou que a injúria racial é um crime grave, mas, juridicamente, não é comparável ao racismo. “A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”, disse em dezembro passado. Antes dele, Fachin tinha feito um discurso contundente contra os dois crimes: “Há racismo no Brasil. É uma chaga infame que marca a interface entre o ontem e o amanhã. A Constituição Federal de 1988 rompeu o silêncio e estabeleceu a promoção do bem de todos, sem preconceitos quanto origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. *Ler mais.


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