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Justiça Militar absolve PMs pelo crime de estupro e diz que vítima ‘não resistiu ao sexo’

Foto meramente ilustrativa  (Foto: Divulgação/Governo do Estado de SP)

A Justiça Militar de São Paulo concluiu que não houve estupro no caso relatado por uma jovem de 19 anos em 2019, em Praia Grande, no litoral do estado, que ocorreu dentro de uma viatura da Polícia Militar. À época, a vítima disse que foi obrigada a fazer sexo, vaginal e oral, em um dos policiais durante o trajeto do veículo da PM, que estava com o giroflex (sirene) ligado. Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, houve sexo consensual no caso e absolveu um dos PMs que estava na direção da viatura. As informações são do G1 SP. Segundo a sentença, o outro soldado que sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do veículo foi condenado pelo crime previsto 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. O policial, no entanto, não será preso, já que a pena é de sete meses de detenção, em regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena. Ainda de acordo com o G1, na decisão, o juiz diz que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”. Para ele, então, “não houve violência”, afirma a sentença. O policial que dirigia a viatura alegou que foi surpreendido com a prática do ato. Já o PM que sentou no banco traseiro com a vítima, disse que não usou de ameaça e que o sexo ocorreu por iniciativa da vítima. *Ler mais.


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