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Poluição Sonora é Crime Ambiental

Clemilson Ribeiro – Advogado

Vivemos em um ambiente social em que alguns casos, tanto o som quanto os ruídos, são extremamente estressantes, perturbadores e lesivos à saúde humana.

O Art. 54 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece a poluição sonora como crime ambiental por trazer danos à saúde humana e incomodar a paz e a tranquilidade social.

O Dispositivo Legal supra estabelece pena de reclusão de um a quatro e multa a ser fixada pela Juiz, mas se o crime for culposo (por negligencia ou imprudência), a pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A depender da proporção da poluição sonora, pode ser contravenção penal, circunstâncias estatuídas no artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais. Como exemplo, trazemos o inciso II do artigo 43 da deferida Lei: “abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”; cuja pena é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Para os estudiosos do Direito Ambiental, os objetos materiais do delito são o ser humano que pode ter sua vida ou saúde prejudicada ou ameaçada pelo delito, e os demais seres integrantes da fauna e da flora, que podem sofrer mortandade ou destruição significativa, em razão da conduta ilícita provocada na forma dolosa ou culposa.

O limite aceito depende da localização. Na área residencial, o máximo permitido é de 50 decibéis (dB) no período diurno e 45 dB à noite. Já no perímetro comercial, o limite é de 60 dB, em qualquer período. Já nas áreas industriais é de 70 dB. Próximo a igrejas, hospitais, escolas, casas de repousos, as restrições são maiores. Mas, na prática, nem sempre os limites são respeitados.

É importante salientar que o Município tem a competência de legislar sobre a matéria, com base nas recomendações trazidas pelas Leis Federais supra. Portanto, em ralação a todo um conjunto e situações das quais locais: horários, para a ocorrência dos sons e dos ruídos provocados por carro de som em praça, na porta de bar ou na porta de casa, com fundo aberto com alto volume; festa popular, em recinto aberto ou fechado, qualquer que sejam a forma de som, carro volante, deve haver regulamentação de horário, local, etc.

Enquanto não existe legislação municipal, a própria a Lei Federal pode ser invocada através do Ministério Público, através de uma AÇÃO CIVIL, PÚBLICA, desde que a paz e a tranquilidade social esteja sendo prejudicial à comunidade.



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