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Nova lei de licitações prevê punição para um número maior de fraudes

Nova Lei de Licitações foi sancionada na última quinta pelo presidente Bolsonaro

A nova lei de licitações, sancionada com vetos na última quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estabelece uma gama maior de crimes do que os previstos nos antigos regulamentos e é dura ao penalizar o agente público. O texto, que já está em vigor, substitui a Lei Geral das Licitações (8.666/93), a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (12.462/11) e a Lei do Pregão (10.520/02), que até última semana regulavam as compras do Estado. Agora, o novo texto inaugurou um capítulo inteiro no Código Penal. Entre outras tipificações, o capítulo pune fraude à licitação com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. A Lei Geral das Licitações, de 1993, punia ação correspondente com reclusão de dois a quatro anos, além de multa. São listadas cinco formas de fraude: entregar mercadorias ou prestar serviços diferentes dos previstos no edital; fornecer como verdadeira mercadoria falsa ou deteriorada; alterar qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido e qualquer fraude que “torne injustamente mais onerosa” a compra para a administração pública. Outras ações contempladas pelo capítulo são, por exemplo, “afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”, cuja pena será de reclusão de três a cinco anos. Já admitir empresa ou profissional declarado inidôneo na licitação poderá ser punido com reclusão de um a três anos e multa. *Ler mais.


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