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No caso de Ubatã, enquandra-se no Art. 10, inciso VII “frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”, que leva as sanções previstas no art. 12, inciso II “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos  politicos de cinco anos a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano…

Wesley Faustino desafia os quatro vereadores a justificar com base legal os votos para não acatar a denuncia contra o prefeito pela ilegalidade na licitação. “Eles apenas disseram não, mas não sabem porque, digo isto porque foi um ato danoso contra o dinheiro público de Ubatã. Se eles, pelo menos, tivessem a preocupação de ler o que é um processo de inexigibilidade estariam com a consciência pesada agora”, desabafa.

Redação Ubatã Noticias


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