No início deste mês, o Portal Ubatã Notícias publicou uma matéria em que afirmava que prefeito e vice não poderiam se ausentar da cidade por um período superior a 15 dias. A nossa afirmação tinha como base o artigo 95 da Lei Orgânica do Município. Apuramos, no entanto, que tal artigo foi modificado pela emenda 02 e passou a ter a seguinte redação
Art. 95 – O Prefeito e o vice-prefeito devem fixar domicílio e residir no Município e dele não poderão ausentar-se, por motivo superior a 10 dias consecutivos, sem prévia autorização legislativa, e, para o exterior, por qualquer motivo, também sem prévia autorização da Câmara, implicando o descumprimento do disposto neste artigo a perda de mandato.
Como ficou claro no texto, prefeito e vice-prefeito não podem se ausentar da cidade por um período superior a 10 dias sem autorização prévia da Câmara. Além disso, ambos devem morar no município. Caso descumpram o que reza o artigo, deverão perder o mandato. Por falar nisso, em qual bairro fica a casa do vice-prefeito de Ubatã?
Redação Ubatã Notícias