O PREFEITO MUNICIPAL DE UBATÃ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a programação orçamentária e financeira do Município, para o exercício financeiro de 2011, na forma dos anexos presentes neste Decreto.
Art. 2º A execução orçamentária da despesa será desdobrado em programações bimestrais, aprovados por decretos, considerando o fluxo da receita estimada em cada mês.
Parágrafo Único: O cronograma aprovado poderá ser alterado mediante acréscimos pela abertura de créditos adicionais, e em decorrência da necessidade de contingenciamento da despesa, em virtude do cumprimento das metas fiscais estabelecidas, ou excepcionalmente, no interesse da Administração, pela ocorrência
de fatos que o justifiquem.
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Fonte: Portal Oficial do Município