O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Antônio Conceição Almeida, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 25 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, da quantia de R$ 138.146, sendo R$ 44.380 referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada e R$ 93.766 relativo ausência de comprovação de despesa. Cabe recurso da decisão.
A relatoria solicitou ainda a realização de auditoria para análise específica do contrato e dos pagamentos correspondentes as despesas efetuadas com reforma de escolas, tendo como credor Sandney Santos Barroso, no valor total de R$ 460.714.
O relatório anual destacou o cometimento das seguintes irregularidades: Ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 4.540.699, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 67.640, pagamentos de diárias a servidores sem quaisquer comprovações, gastos elevados com diárias, contratação de servidores sem a realização de concurso público e irregularidades na locação de veículos.
Também foram identificados gastos exorbitantes com a locação de veículos, aquisição de combustível, despesas com fotocópias, com assessorias e consultorias diversas, com locação e manutenção de software, o que demonstra a não observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.
Fonte: TCM