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Parecer pede que Reforma Trabalhista não seja aplicada a casos antigos

Parecer foi entregue ao Tribunal Superior do Trabalho (Foto: Divulgação)

Um parecer pede a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar a aplicação da Reforma Trabalhista. O parecer foi entregue ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, nesta quarta-feira (16) pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu a comissão responsável pelo texto. As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno  do TST em sessão com data ainda a ser definida. O texto pretende marcar o período para iniciar a aplicação da Reforma Trabalhista, sem atingir processos iniciados antes da vigência da lei – 11 de novembro de 2017. O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada. Sobre o direito material, a conclusão do parecer é que deverão ser construídos os precedentes sobre as alterações propostas pela Reforma Trabalhista. Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017. A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma. (Estadão)


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