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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos…

Nos últimos anos há uma exacerba exploração do tema criminalidade. São inúmeros programas de televisão que se aproveitam da tragédia humana para alavancar os índices de audiência e assim obterem vantagens econômicas.

Raros são os programas que realmente estão interessados em debater Segurança Pública de forma responsável.

Quando o assunto é o combate à criminalidade e a violência, às pessoas atribuem essa tarefa aos órgãos de defesa social, a exemplo da Polícia Militar e da Polícia Civil. Uma rápida leitura do art. 144, caput da Constituição Federal além de atribuir ao Estado o dever de oferecer, imputa a todos os cidadãos a responsabilidade pela Segurança Pública.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Nenhuma instituição policial, por mais bem equipada que seja, pode prever o cometimento de determinados delitos. Nesse sentido, o cidadão é peça fundamental para a desarticulação de ações criminosas. Os leitores podem está pensando: seremos informantes?

A participação da comunidade na resolução dos problemas de Segurança Pública vai muito além disso. Nós últimos anos, as corporações policiais vêm adotando uma filosofia de Polícia Comunitária, baseada na premissa de que tanto as instituições estatais, quanto a população local devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas que afetam à defesa social.

Em outra oportunidade, comentarei como a população poderá ajudar os órgãos de Segurança Pública a combater a criminalidade que tanta incomoda nossa sociedade.

Marcos Ferreira – Ubatense

Aspirante-a-Oficial PM


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