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UN entrevista o advogado eleitoral Anderson Cardoso Moreira

Anderson Moreira - Advogado Eleitoral

O Ubatã Notícias entrevistou, nesta quarta-feira (04), o advogado especialista em Direito Eleitoral Anderson Cardoso Moreira. Na entrevista, o causídico fala sobre legislação eleitoral, sobre as principais irregularidades cometidas por políticos nas eleições e sobre punições da Justiça. Confira a entrevista.

UN – Mais de 30 prefeitos baianos foram cassados desde as eleições de 2008. Deste número, cerca de 40% por infringir a legislação eleitoral. Quais os crimes eleitorais mais comuns na Bahia?

ACM – Os crimes eleitorais mais comuns em todo o país são captação ilícita de sufrágio, compra de votos, abuso de poder econômico e abuso do poder político.

UN – O ex-prefeito Agilson Muniz (PCdoB) foi cassado por suposta compra de voto e suposto abuso de poder econômico. Quais cuidados os candidatos devem ter no pleito eleitoral deste ano?

ACM – Todos os candidatos devem seguir o que determina a Lei. Minha maior recomendação não é para os candidatos, e sim para os ELEITORES, pois o voto é o único instrumento onde todos são iguais e tem o mesmo valor, um voto vale um voto, seja ele negro, branco, rico, pobre, analfabeto, alfabetizado, voto não é moeda de troca.

UN – Se a compra de voto ocorrer antes do registro da candidatura, ainda assim, caso seja comprovada a irregularidade, o político pode ser cassado?

ACM – Em nosso ordenamento jurídico eleitoral temos dois institutos, um é o crime eleitoral de compra de votos constante do art. 299 do Código Eleitoral; outro é a conduta administrativo-eleitoral ilícita denominada captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97; e a causa de inelegibilidade abuso de poder econômico, contida no art. 19 Lei Complementar 64/90. O crime do art. 299 previsto no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65) possui um espectro mais amplo que a conduta prevista no art. 41-A; todavia, lhe falta eficácia, e isto tendo em vista que o crime do art. 299 corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral, e as condutas do art. 41-A pelo procedimento da investigação judicial eleitoral.

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