O fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores.
O 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Se não for pago, em data devida, as empresas podem até ser multadas para cada funcionário prejudicado.
Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. Para todos esses casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios.
O g1 conversou com advogados trabalhistas e explica quais são os direitos dos trabalhadores no final de ano.
13º salário
Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. (entenda as regras)
Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações. *Ler mais no G1.