O juiz de direito da Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Ubatã-Ba, Carlos Eduardo da Silva Camilo, concedeu Tutela de Urgência (Decisão Liminar), na manhã terça feira (16), a qual impede que o Bradesco de Ubatã encerre as suas atividades, no prazo de 180 dias, e que promova um plano de contingenciamento e transição no prazo de 60 dias.
O anúncio da decisão foi feito pelo prefeito de Ubatã, Vinícius do Vale, o Tinho, por meio de suas redes sociais. “Uma grande conquista. Nossa gratidão ao Jurídico da Prefeitura, aos comerciantes, empresários e a nossa comunidade pelo empenho e mobilização”, ressaltou o gestor. A Ação ajuizada pela Prefeitura teve por base a obediência ao Contrato Administrativo 165/2022, firmado entre o Município e o Bradesco no ano de 2022, o qual concedeu a exclusividade da Folha de Pagamento dos Servidores. A decisão se deu após Ação ajuizada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Ubatã.
Na decisão, o magistrado destaca: “que a acionada se abstenha pelo prazo razoável de 180 dias em encerrar as atividades bancárias da agência 3067-8, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia, e promova num prazo de 60 dias plano de contingenciamento ao encerramento, com diálogo construtivo aos afetados e as organizações de defesa do consumidor, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.”
Em contato com o Ubatã Notícias, o Sub Procurador do Município, Yan Santos, afirmou: “realizamos o pedido da tutela de urgência (liminar) com base na forma abrupta e repentina que o Bradesco resolveu encerrar suas atividades no município, sem sequer notificar a Prefeitura e correntistas, desrespeitando Contrato Administrativo em vigência e o direito dos servidores. Sabemos que a decisão é provisória, mas já serviu para demonstrar a conduta ilícita e sem planejamento do banco, que lesou a função social do contato, a boa fé e praticou o efeito surpresa”. (Ubatã Notícias)
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