Ubatã
Continuação de texto
A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, classificou a atitude da empresa de abusiva, excessiva e antijurídica, e determinou o pagamento da indenização por dano moral, no que foi seguida pelos demais ministros da Quinta Turma da referida Corte.
“Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que “por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica”, apontou a ministra. “Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse”, disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização”.
Art. 186 do Código Civil Pátrio estabelece in verbis: “Aquele que, por ato ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito “.
Já o Artigo 944 assevera que a indenização é medida pela a extensão do dano que no caso sub judice, deve ser provado pelo empregado (vítima) e analisado pelo juiz, com o fito de estabelecer o quanto.
A doutrina e a jurisprudência dão subsídios aos juizes quanto ao valor a ser arbitrado em termo de indenização, em que pese vigorar no nosso ordenamento jurídico o Principio da Independência dos Magistrados, ao declinar, como norte, que cabe ao julgador verificar no caso concreto, o tamanho da lesão e a repercussão que esta gerou na vida do trabalhador.
Também é assegurada pela doutrina que o dano moral é subjetivo. Não existe uma “tabela” prefixada, para ser aplicada em casos de lesão moral. Tal lesão, todavia, é valor inestimável, só podendo ser medido o grau de sofrimento pela vitima.
Não resta dúvida que salário pressupõe meio de sobrevivência, alimentos, sendo certo que por este subentende, alimentação in natura, vestuário, saúde, educação transporte, pagamento de energia , água, gás de cozinha, e até mesmo o lazer.
No nosso dia à dia presenciamos casos em que o atraso no pagamento de salário de empregados repercute de logo na dificuldade primordial: alimentação in natura. (falta a comida na mesa, algo que é de mais sagrado na vida do ser humano).
Vislumbras-se ainda o advento de problemas de saúde, principalmente por endividamento e nome sujo na praça.
Em todas estas situações, resta caracterizada a presença, de maneira irrefutável a presença do dano moral.
Cabe agora ao empregado que se deparar diante de situação como esta, requerer não apenas os meses de salários em atraso, mas, sobretudo, provar em Juízo, quais os reflexos diretos e negativos que causados em sua vida e postular indenização por danos morais.
Caberá ao Juiz fixar o valor da indenização por danos morais, analisando o caso concreto, repita-se.
Policia Civil de Itabuna desarticula quadrilha e apreende sub metralhadora municiada
A Policia Civil de Itabuna e Ilhéus e a Cipe Cacaueira (antiga Caerc) deflagraram uma operação na madrugada desta sexta feira (10), na cidade de Ubatã.
Policiais, que vinham investigando uma quadrilha especializada em assalto a banco na região sul do estado, conseguiram apreender nas mãos de assaltantes três coletes com o nome da policia, uma sub-metralhadora 9 milímetros, mais de 200 munições para esta arma, dois carregadores e quatro máscaras ninja.
O comando é do delegado Clodovil Soares, titular de Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Itabuna.
Fonte: Rede Brasil de Notícias
Artigo sobre Direito das Empregadas Domésticas
De logo, cumpre anotar que a empregada ou o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.
Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos. Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.
Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos
O empregado doméstico é regido pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.
A Lei 11.324/06, trouxe novos direitos aos empregados domésticos, que passaram a ter direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, bem como assegurou a proibição de dispensa sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
O Dispositivo Legal supra também, aboliu o desconto da alimentação, vestuário, higiene ou moradia, quando prestados no mesmo local de trabalho, mas estes benefícios, se concedidos, não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Assim a empregado domestico faz jus ao salário maternidade desde que esteja regularmente inscrita perante a Previdência Social e tenham suas contribuições pagas perante o INSS.
A empregada domestica, tem direito a Carteira de assinada, inclusive para fins de recolhimento do previdenciário, enquanto que o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é obrigatório, sendo facultativo ao empregador o depósito na base de 2% sob o salário.
O Presidente LULA, ao sancionar a nova lei, não consagrou ao doméstico o direito ao FGTS, vetando a obrigação do empregador recolher, mantendo-se vigente a lei anterior que deixa a critério do empregador fixar no ato da contratação se pagará ou não o FGTS ao doméstico (Lei 10.208/2001).
Há que ser observado que a empregado doméstica tem direito ao salário mínimo, sendo certo que se for pago a, menor, ao ser despedida ela tem, direito a receber toda diferença.
Mesmo sem os novos direitos da recente lei federal, estimava-se que aproximadamente mais 4 milhões de trabalhadores domésticos estavam sem carteira assinada no Brasil, o que representava cerca de 70% da categoria.
Quando ao desconto no salário a nova lei só permite que se realizem Vale-transporte no percentual de 6% do seu salário, embora a matéria ainda seja questionável, pois existem algumas decisões judiciais em sentido contrário, não permitindo esse desconto; Previdência social (INSS) pode o empregador efetuar o desconto da contribuição previdenciária calculada sobre o salário do empregado doméstico em percentuais que variam conforme o piso salarial; Habitação somente quando fornecida ao empregado doméstico em local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço pelo empregado e desde que isso tenha sido pactuado entre empregador e empregado, em até 24% de seus rendimentos.
Ao empregador pessoa física, o único benefício trazido pela nova lei, foi o de se permitir descontar a contribuição patronal paga ao INSS, incidente sobre o valor da remuneração de um empregado por declaração, do imposto de renda devido anualmente.
Portado o empregada ou empregada domestica tem direito ao Aviso Prévio; Salário Mínimo, Férias, acrescidas de 1/3 13º. Salário, Carteira assinada, Recolhimento do INSS; irredutibilidade do salário; repouso semanal remunerado; licença gestante; licença-paternidade e aposentadoria.
Por Clemilson Ribeiro
Lei 131/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 131 , DE 27 DE MAIO DE 2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 o O art. 48 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. ………………………………………………………………………..
Parágrafo único . A transparência será assegurada também mediante: I incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (NR)
Art. 2 o A Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso IIdo parágrafo único do art. 48 , os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caputdeste artigo.
Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do 3 o do art. 23.
Art. 3 o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho
Autor: Assessoria da CONAMP e Senado Federal
SALÁRIO E TEMPO DE SERVIÇO
Clemilson Ribeiro
Atendendo a pedido dos que leram sobre a matéria intitulada “ESCOLA DEVERIA INSERIR NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO NO ENSINO MÉDIO”, trabalho algumas considerações sobre o Direito do Trabalho vem se tratando do Direito do Trabalho, tentarei explicar sobre a questão do salário e outros direitos que devem ser incorporados ao salário, quando do recebimento pelo trabalhador.
A Legislação Trabalhista Pátria assegura ao trabalhador o direito à hora extra, se a jornada ultrapassar as oitos horas diárias, (regra constitucional), além de adicional noturno para quem trabalha das 22:00h às 06:00 h da manhã do dia seguinte; adicional de periculosidade, para quem trabalha em local que oferece perigo à integridade física ou psíquica; adicional de insalubridade, para quem trabalha em ambiente nocivo à saúde ou lida com produtos químicos, além de aviso prévio indenizado, FGTS acrescido de multa de 40% e as parcelas do seguro desemprego, tudo no caso de despedida sem justa causa, consoante se infere dos artigos 59 e 61 da CLT, e art. 7º XVI DA Constituição ao da República, Súmula 60,130, 140 e 265 do TST; 197 a 197 e no caso do FGTS, com o advento da Constituição de 1988, acabou com o direito do trabalhador optar pela estabilidade, assim o FGTS passou a ser a única opção do empregado celetista. Atualmente, a Lei 8036/90 é a lei que regulamenta o FGTS. O Decreto 99684/90 aprovou o “Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.
Ocorre que em qualquer dessas situações os valores referentes a estes benefícios devem ser incorporados não apenas no salário, mas também nas férias, no 13º. Salário, no cálculo para o recolhimento do FGTS e do INSS e principalmente no mato de rescisão contratual.
Então vejamos, a título de simulação. Se você trabalha com jornada de 10 horas por dia, (02 horas extras por dia), no posto de gasolina, no hospital ou em uma câmara de frigorífico, vale dizer que você tem direito a duas horas extras por dia, além do adicional de insalubridade. Ou se você trabalha na manutenção de rede elétrica de alta tensão, com a mesma jornada acima, inclusive dias de domingos e feriados, você tem direito a hora extra, adicional de periculosidade e você deve receber em dobro pelas dobras de domingos e feriados laborados, cujos valores deve, ser incorporado no salário, nas férias, acrescidas de 1/3; no 13º. Salário, no FGTS e no INSS, como explicitado alhures.
Em qualquer dos casos se seu salário líquido, na carteira de trabalho for de R$ 1.000,00 e a soma das horas extras, e dos demais benefícios chagarem a R$ 800,00, claro que seu salário, para todos os efeitos e cálculos deve ser de R$ 1.800,00. Assim, seu 13º salário é de R$ 1.800,00; suas férias é de R$ 2.400,00, porque recebe 1/3 de acréscimo sob salário; e, logicamente, seu FGTS e seu INSS devem ser recolhido com base neste valor.
Quando nada disso é pago pela empresa, mês a mês o trabalhador fica no prejuízo. Nesse caso pode ser feita uma solicitação direta perante a empregadora ou uma reclamação, perante a Justiça do Trabalho. Lembrando que com exceção do FGTS e do INSS, a cada cinco anos prescrevem tais diretos. Ou seja, se a situação do empregado já vem assim a dez anos ele só tem direito aos últimos cinco anos.
É bom lembrar que mesmo depois de despedido o trabalhador pode “correr atrás” desses direitos, no prazo de dois anos depois da despedida. E tomando como base a simulação acima, devo assegurar que o valor a ser recebido é razoável, que às vezes surpreende o próprio trabalhador.
A advertência que se faz é o quando despedido e for “receber os tempos de serviço”, o empregado não assinar documento em branco e não aceitar homologação sem a companhia de um advogado. Em muitos os casos na homologação, o trabalhador dá quitação, como se tivesse recebido tudo que tem direito, sem efetivamente ter conhecimento do que está fazendo.
Quem conhece o direito exerce melhor a cidadania.
Ubatã: Polícia Civil apreende armas de grosso calibre
Foto: Notícias de Ubatã
Hoje, por volta das 7h, a Polícia Civil de Ilhéus e Itabuna e a CIPA (antiga Caerc) prenderam, em Ubatã, na Avenidada Landulfo Alves, duas mulheres. Dentro da casa delas foram encontradas armas de grosso calibre, coletes a prova de bala, celulares, tocas ninja e celulares.
Segundo informações não oficiais, as armas encontradas seriam de um homem que atende pelo prenome de Zome, filho de uma das mulheres. De acordo com o Portal de Notícias A4, as armas apreendidas pertencem a uma possível quadrilha que atua na região.
As duas mulheres estão presas, e ficarão a disposição da justiça.
Ubatã: Projeto promove Inclusão Social
Crianças e adolescentes participam do Projeto
Um convênio assinado entre a SUDESB, a Secretaria do Meio Ambiente da Bahia – SEMA – e a Associação de Moradores do Bairro Marinalva – Canoa Forte – tem promovido a inclusão social, em Ubatã. O projeto é intitulado “Esporte e Inclusão Social na Preservação do Meio Ambiente”
O convênio contempla 4 modalidades esportivas: Jiu-jitsu, Judô, Capoeira e Karatê, e atende a 480 crianças. As aulas são ministradas na SEMA, num espaço situado na Praça dos Trabalhadores, e também na Pousada São Paulo. O convênio faz, com frequência, apresentações itinerantes, e as crianças do projeto já se apresentaram em diversos lugares, como na AABB, no COLL e na Praça Ruy Barbosa.
egundo Gleiber Santana (Leno – coordenador), o projeto tem a duração de um ano e foi assinado em abril de 2010, podendo ser prorrogado por igual período. Os professores do projeto são: Xelly (Karatê); Neto (Jiu-jitsu); Jorge (Capoeira) e Waide (judô).
Waide – Professor de Judô
O grande objetivo dessa excelente iniciativa (projeto) é promover a inclusão dos jovens oriundos das camadas populares da comunidade ubatense. Além disso, é objetivo ainda do projeto afastar crianças e adolescente do mundo das drogas, mal que afeta milhares de famílias brasileiras.
Ainda de acordo com Leno, o convênio recebe o apoio de algumas pessoas de Ubatã, a exemplo de Wesley Faustino, que mantém contato com várias Secretarias do Estado da Bahia para possibilitar o crescimento do esporte, em Ubatã.
Magazine Som – Novas instalações
Seção de Eletroeletrônicos
A Magazine Som, loja com estabelecimentos em cinco município baianos, acaba de ampliar suas instalações, em Ubatã. O novo espaço de funcionamento é em frente à antiga loja.
Em poucos anos na cidade, a Magazine já conquistou uma boa clientela, sobretudo pela sua maneira diferenciada de atender os clientes, bem como o preço acessível de seus produtos a todas as camadas da sociedade.
Seção de Eletrodomésticos
Além disso, a loja apresenta uma variedade de produtos muito grande, fato que contribui para transformar a Magazine Som em sinônimo de credibilidade e bom gosto.
Ontem (09), durante a reinauguração, a loja recebeu muitos clientes, que aproveitaram o momento para fazer compras de móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Raimundo Menezes é eleito Presidente do Poder Legislativo de Ipiaú
Em sessão realizada nesta quinta-feira(09/12), às 19h, foi eleita a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiaú. O vereador Raimundo Menezes (PT do B), opositor ferrenho do ex-prefeito e atual Presidente José Mendonça (PP), foi eleito por unanimidade dos presentes, para o cargo de Presidente do Legislativo Ipiauense, tendo como demais componentes o Vereador Aloísio Texeira Mendes (PT), Vice-presidente; Carlos Bispo dos Santos (PP), 1º Secretário; Francisco Oliveira Ferreira (PMDB), 2º Secretário.
A sessão que elegeu Raimundo foi presidida pelo atual Vice-presidente Aloísio Texeira Mendes, após a saída do Presidente José Mendonça que abandonou o plenário e deu a sessão como suspensa, por falta de segurança. Não concordando com a maneira que a sessão seria presidida por Aloísio, os vereador Nena Passos (PSC) e Jaldo Brandão (PMDB), não participaram da votação.
A Mesa Diretora eleita fica automaticamente empossada a partir de 1º de janeiro de 2011, com mandato até 31 de dezembro de 2012, ano em que serão realizadas novas eleições municipais para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Fonte: Notícias de Ipiaú
Marina Fashion reinaugura loja
Marina Fashion
Final de ano chegando, e muitos comerciantes de Ubatã estão ampliando suas lojas. Exemplo disso é a Marina Fashion, que fez uma grande reforma em suas instalações, trazendo comodidade aos seus clientes.
A loja conta atualmente com uma clientela bastante fiel, sobretudo por preservar uma tríade fundamental do comércio na atualidade: diversidade, bom gosto e preço baixo.
Seção de Brinquedos
A reinauguração da Marina Fashion foi ontem (09), no final da tarde, e em pouco tempo vários clientes se amontoaram no interior da loja para fazer suas compras e escolher os presentes dos familiares.
Hoje (10) será a vez a Tok Fashion. A loja promoverá um desfile com modelo-vivo. Para tanto, trará modelos de Itabuna que ficarão, durante o dia, trocando peças de roupa e demonstrando para os clientes a coleção verão Tok Fashion.