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Depois de meses de uma relação amistosa e tranquila, o caldo entornou de vez entre o prefeito Edson Neves e a Câmara de Vereadores de Ubatã. A primeira grande demonstração disso foi o afastamento do chefe do executivo por parte do legislativo municipal.
Agora os vereadores votarão, amanhã (06), a revogação da Lei 14/2010, que autoriza o executivo a firmar convênios, cooperações e contratos com entes de direito público e privados nas esferas federal, estadual e municipal. Há, claramente, muitas arestas a serem aparadas, fato que exigirá do prefeito muita habilidade política.
Redação Ubatã Notícias
Marginais estão roubando e quebrando as lâmpadas do Colégio Estadual de Ubatã – CEU. Tal fato ocorre em razão de o colégio não possuir guardas para vigiar todas as dependências da instituição.
Em alguns locais do colégio, como os postes são altos, os marginais costumam atirar pedras para destruir as lâmpadas. Já dentro dos pavilhões, costumam furtá-las, provavelmente para trocarem por drogas.
Na volta às aulas do segundo semestre, o CEU estava praticamente sem lâmpadas. O problema é sério e tem deixado o diretor da Instituição preocupado: “Não temos guardas e a área do colégio é imensa”, – reclama. A polícia é chamada com frequência na instituição, mas o problema está longe de ser resolvido.
Redação Ubatã Notícias
Hoje (04), por volta das 10h, três assaltantes roubaram cerca de R$ 14.000,00 de um comerciante de Ubatã. Os bandidos estavam num Gol de cor chumbo, placa do estado de Tocantins.
Os homens chegaram à casa do comerciante que trabalha no ramo de açougue e fingiram que queriam fazer negociação de gado. Dois deles entraram na residência, conversaram um pouco e logo anunciaram o assalto.
A ação durou poucos minutos. Os bandidos entraram no veículo e tomaram destino ignorado. Toda a família do comerciante estava em casa na hora do assalto. Ninguém ficou ferido.
Nota da Redação
O comerciante pediu para não ter o seu nome revelado.
Redação Ubatã Notícias
Ainda não foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE – a data da sessão que definirá o retorno de Agilson Muniz ou a permanência de Edson Neves a frente do executivo municipal. Nos próximos dias deve ser publicada a data da sessão no DJE. Há a expectativa que o processo de Ubatã seja julgado até o dia 12 de julho.
Redação Ubatã Notícias
A Câmara de Vereadores de Ubatã votará, na próxima quarta-feira (06), um pedido de revogação da Lei 14/2010. Tal projeto permite ao executivo firmar convênios, cooperações e contratos com entes de direito público e privados nas esferas federal, estadual e municipal, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Caso a lei seja revogada, causará estragos na administração do prefeito Edson Neves, pois o chefe do executivo ficará impossibilitado de firmar qualquer tipo de convênio, inclusive na área de saúde, educação, iluminação etc. Para ser revogada, é preciso os votos de 2/3 dos vereadores, ou seja, seis votos.
Redação Ubatã Notícias
O delegado titular da cidade de Buerarema, Pedro Chauí, foi assaltado na manhã desta segunda-feira (4), em Itabuna, onde mora.
De acordo com a polícia, dois homens armados entraram em um laboratório de análises clínicas e abordaram o delegado pedindo a chave do carro, o celular e o revólver.
A polícia informa que, durante o assalto, os criminosos teriam perguntado se ele era policial e o delegado teria dito que sim. Logo depois, os criminosos pediram que Chauí entrasse em uma sala e saíram do laboratório. Um deles estava encapuzado. O laboratório fica na praça Olinto Leoni, centro de Itabuna.
Segundo a polícia, o veículo da marca Golf, cor prata, já foi recuperado na Favela do Bode, próximo ao centro comercial da cidade. Equipes estão em diligência no local e na região vizinha em busca dos suspeitos.
Fonte: G1 Bahia
Foi exatamente por tal motivo que a Lei n.º 9.840/99 introduziu esse dispositivo em nossa legislação, com a intenção de proporcionar eficácia ao crime de compra de votos previsto no art. 299 do Código Eleitoral. Os dois dispositivos possuem, de fato, redações bastante parecidas, o que não quer dizer, todavia, que a disciplina da captação ilícita de sufrágio tenha revogado o crime da compra devotos, podendo, inclusive, a conduta de “dar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com finalidade de obter-lhe o voto” ser tipificada tanto como crime eleitoral (art. 299, Lei 4.737/65) quanto como infração eleitoral (art. 41-A, Lei 9.504/97). Nesse caso, o agente pode sofrer um processo na esfera criminal eleitoral, e outro no campo da representação pelo rito da investigação judicial eleitoral. Diferem-se ainda quanto ao tempo de caracterização da conduta. Na captação ilícita de sufrágio, a conduta só é ilícita se ocorrer entre o registro da candidatura e o dia da eleição, sendo que na compra de voto, o crime pode ser configurado mesmo antes do registro, até o dia da eleição.
UN – Quais tipos de ação e procedimentos podem se configurar como compra de voto?
ACM – A legislação eleitoral é bastante clara, e estabelece que: “dar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com finalidade de obter-lhe o voto”, estas condutas tanto podem identificar um crime eleitoral, art. 299, assim como uma conduta ilícita a captação ilícita de sufrágio.
UN – Muitos políticos já começam a fazer uso da máquina administrativa para se reeleger ou tentar eleger os seus pupilos. A legislação eleitoral prevê punição para isso?
ACM – Sim, Tais condutas podem ser configuradas como compra de votos, captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e do poder político, podendo, inclusive serem punidos com prisão.
Vereador fala sobre bloqueio de bens e contas do prefeito
UN – Vereador, os bens e as contas do prefeito foram realmente bloqueados?
Vereador Elmar – Sim. Estão bloqueados da forma que nós já noticiamos em entrevistas aos meios de comunicação da região. A Justiça Federal moveu uma ação civil pública contra o prefeito Jorge Fair, com a alegação de que houve enriquecimento ilícito, improbidade administrativa, e determinou a penhorabloqueio de bens no sistema beacenjud. O bloqueio foi cumprido parcialmente por insuficiência de saldo. O fato é que o bloqueio existe, é verdadeiro e nós podemos provar.
UN – Mas o prefeito Jorge Fair emitiu uma nota nos diversos meios de comunicação negando esse fato. O que você tem a dizer?
Elmar Lopes – O prefeito é mentiroso. Desde de 2007 quando fizemos a denúncia na televisão, ocasião em que o prefeito não foi se defender, ele montou uma estratégia em rádios locais para tentar esconder a verdade. Locutores, que têm contratos com valores altos com a Prefeitura e atuam em rádios da região, são orientados a criar histórias mentirosas. As ações do prefeito são feitas de forma organizada, onde no mesmo momento as rádios noticiam as mentiras, ele põem carros de som nas ruas de Ibirataia e tenta transformar a mentira em verdade.
UN – De que trata, especificamente, este processo em que o prefeito e alguns secretários são acusados de improbidade administrativa?
Elmar Lopes – Após a denúncia, veio a Ibirataia a Controladoria Geral da União – CGU – e realizou uma auditória fiscal nas contas públicas. Foi identificado diversos depósitos nas contas pessoais do prefeito Jorge Fair, de sua esposa Leila, do seu cunhado Joaquim e de alguns secretários. Tudo isso consta no relatório da CGU publicado em 2008, que resultou na abertura de inquérito na Polícia Federal. Em janeiro deste ano, a PF concluiu o inquérito e remeteu ao Ministério Público Federal, que analisando o conjunto probatório apurado em tal inquérito, proferiu decisão que resultou no bloqueio nas contas bancárias do prefeito e secretários envolvidos. A decisão judicial acusa Jorge Fair de enriquecimento ilícito e crime de improbidade administrativa.
UN – O que lhe levou a fazer oposição ao governo Jorge Fair?
Elmar Lopes – Sempre tivemos uma relação tranqüila com a família do prefeito. Ocorre que quando Jorge Fair assumiu em 2005, eu ocupava o cargo de presidente de Conselho do FUNDEF, que hoje é FUNDEB. Foi quando descobrimos que os recursos destinados à educação eram desviados pelo prefeito e parte de sua equipe. Empresas fantasmas, processos licitatórios suspeitos, notas ficais suspeitas foram descobertas. Foi quando em 2007 apresentamos denúncia em seis órgãos de fiscalização e controle, incluindo TCM, e Polícia Federal. As provas que conseguimos levantar tinham uma consistência muito grande, já que tínhamos acesso ao Tribunal de Contas. Por esta razão, vimos que o governo não era sério e decidimos nos opor às ações praticadas por Jorge Fair e sua equipe.
Moradores do município de Poções, no sudoeste baiano, fecharam neste sábado (2) o trecho da BR-116 que corta a cidade em protesto contra o alto índice de acidentes com vítimas fatais que tem ocorrido no local. Os manifestantes, que tocaram fogo em pneus para interromper o trânsito, exigiram a instalação de redutores de velocidade em vários pontos da via.
Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.
São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.
A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.
São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
BB/LF
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