Preso injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, um homem deverá ser indenizado moralmente pelo Estado em R$ 50 mil e materialmente em R$ 6.600. A decisão é da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), assinada pela relatora da ação, a desembargadora Regina Helena Santos e Silva.
O motorista foi abordado por uma guarnição da PRF na cidade de Jeremoabo, no Nordeste do estado, quando teve a prisão em flagrante decretada e o carro apreendido. Ao prender o homem, o policial disse ter sido constatado indícios de adulteração na numeração constante no motor do automóvel que dirigia. Ele então foi encaminhado à delegacia e liberado após pagamento de fiança. O caso aconteceu no dia 15 de maio de 2014.
Após a liberação, o homem foi denunciado pelo suposto crime e obrigado a comparecer em todos os atos do inquérito policial. No entanto, durante instrução criminal, com a juntada da perícia realizada no veículo, foi concluído que não havia adulteração na numeração do motor. Sendo assim, ele foi absolvido.*Ler mais.