O Senado federal concluiu a votação do projeto de lei que restringe operações em escritórios de advocacia. Agora o texto seguirá para sanção presidencial. A proposta altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil. De acordo com o que divulgou o Portal G1, o projeto proíbe a determinação judicial cautelar, caso de operação de busca e apreensão, que viole o escritório ou o local de trabalho do advogado, se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas não confirmadas por outros meios de prova. De acordo com o texto do projeto, que data de 2020, a medida judicial que violar o escritório de advocacia será determinada em “hipótese excepcional”, desde que exista fundamento e indício por parte do órgão de acusação. O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), autor do projeto, afirmou que o texto adapta o Estatuto da Advocacia “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto asseguram a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”. (Bahia Notícias)