O projeto de lei que prevê a quebra temporária de patentes de vacinas contra a Covid-19, de medicamentos e de testes de diagnóstico, foi aprovado com 61 votos a favor e 13 contra, no Senado, nesta quarta-feira (11). O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro. A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial e prevê que naqueles casos de emergência nacional ou internacional em saúde o governo publicará uma lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente necessários ao enfrentamento da situação. São estabelecidas regras de procedimento e prazos compatíveis com a urgência da situação, estabelecendo um poder-dever de agir do Poder Executivo diante da declaração de uma emergência de interesse nacional. A relação deve ser publicada em até 30 dias e será elaborada após consulta a entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades da sociedade e do setor produtivo. Publicada a lista, o Executivo terá mais 30 dias, prorrogáveis por igual período, para avaliar as tecnologias listadas, conforme informações da Folha de S. Paulo e da Agência Senado. O texto ainda prevê que a possibilidade de empresas evitarem a licença compulsória, desde que assumam compromissos capazes de assegurar o atendimento da demanda interna “em condições de volume, de preço e de prazo compatíveis com as necessidades”, como, por exemplo, fazer licenciamento voluntário. (Bahia Notícias)