
Os gestores públicos municipais, não apenas os Prefeitos(as) e Presidentes de Câmaras, mas também os Secretários(as) e Diretores(as), ordenadores(as) de despesa, tem pela frente o grande desafio de planejar as Contratações Anuais dos ente publico em que atuam utilizando do Plano De Contratações Anual, previsto na Nova Lei de Licitações Públicas.
A Lei 14.133/2021, já está em vigor e contando prazo para se tornar obrigatória em toda administração pública, sendo assim, surge o primeiro grande desafio sua regulamentação.
Além de outros pontos se faz necessário regulamentar o Plano De Contratações Anual no município ou simplesmente, com base no Art. 187 da referida Lei, adotar a regulamentação já feita pela União através do Decreto Nº 10.947, DE 25 de janeiro de 2022.
O Plano de Contratações Anual aparece logo no Art. 12 da Nova Lei de Licitações que estabelece que:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
(…) VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.